TJRJ garante pensão a filha separada da mãe por política de segregação da hanseníase

Em decisão inédita, a 2ª Turma Recursal Fazendária do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) reconheceu o direito de uma moradora de Itaboraí à pensão vitalícia, com base na Lei Estadual 9.732/2022. A beneficiária é filha de uma ex-interna do Hospital Tavares de Macedo, de quem foi separada logo após o nascimento, em razão da antiga política sanitária de isolamento compulsório de pessoas com hanseníase.

A decisão seguiu o voto da relatora, juíza Luciana Santos Teixeira, que destacou a constitucionalidade da norma e a inexistência de vício de iniciativa, mesmo diante das tentativas do Estado de questioná-la. Além da pensão de dois salários mínimos mensais, a autora receberá cerca de R$ 30 mil em valores retroativos.

A magistrada também citou precedente do STF no julgamento da ADI 6.970/DF, que tratou de compensação a profissionais incapacitados pela Covid-19, reforçando que o fornecimento de informações por órgãos públicos não altera sua estrutura ou funcionamento. A fonte de custeio da medida está prevista no Fundo de Combate à Pobreza.